Criação do Estatuto

NE2 cc 20/2015 – Recife-PE, 15 de dezembro de 2015. (Vem em PDF)

Ref. Estatuto

Meus irmãos em Jesus Cristo:

Há necessidade de estarmos sempre alinhados ao GEN quanto às diretrizes, conceitos e práticas de funcionamento do MCC do Brasil. Adiante, tecemos algumas considerações e sugestões sobre o Estatuto dos GEDs e GER.

  1. O MCC, sob a coordenação do GEN, hoje, tem dois estatutos: um “canônico” denominado ESTATUTO DO MOVIMENTO DE CURSILHOS DE CRISTANDADE DO BRASIL, que a maioria de vocês conhece, e, outro, “civil”, criado recentemente, denominado ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO EXECUTIVO NACIONAL DO MOVIMENTO DE CURSILHOS DE CRISTANDADE DO BRASIL. A última versão de ambos foi aprovada na recente AN, em 5 de novembro passado.
  2. O Estatuto “canônico” é aquele que conhecemos de muito tempo: define o Movimento em si, seu carisma, sua finalidade, sua pertença à Igreja do Brasil, etc.
  3. O Estatuto “civil” tem por objetivo definir a atuação do GEN como o Grupo que coordena o MCC no Brasil, respaldando-o nos aspectos relacionados à contratação de pessoal, movimentação de conta bancária, aplicações financeiras, compra e venda de imóveis, impressão e venda de livros, camisas e adereços em geral, etc. Assemelha-se a uma empresa privada: possui CGC, escrituração contábil, declara o IRPJ, recolhe impostos, tem alvará de funcionamento, etc.
  4. Até recentemente os GERs e GEDs não precisavam ter seus estatutos próprios. Bastavam os seus respectivos Regimentos Internos “lincados” ao Estatuto do Nacional (o “canônico” naturalmente, pois não existia ainda o “civil”).
  5. Até então, era relativamente comum, GERs e GEDs realizar transações financeiras utilizando a razão social e CGC do Nacional. Eis que, uma vez ou outra, eventos de responsabilidade de algum GER ou GED (falta de pagamento de alguma compra, ações trabalhistas, e outras pendengas), passavam a ser responsabilidade do GEN que, nada sabia à respeito. Muitas vezes complicou as operações próprias do GEN (órgãos de proteção ao crédito, entre outros).
  6. Diante das razões expostas, atualmente, não é mais possível utilizar a razão social do GEN para operar transações dos GERs e GEDs. Assim, o GEN recomenda (mas não obriga) que cada GER e GED elabore e aprovem seus próprios estatutos.
  7. Alguns GERs e GEDs já possuem personalidade jurídica regulada por estatuto ou contrato social de Institutos e outras formas de sociedade civil. Naturalmente, já não utilizam a razão social do Nacional e nem precisam criar outro estatuto.
  8. Outros GERs e GEDs movimentam contas bancárias, realizam outras transações comerciais, contrata pessoal via CLT, entre outros movimentos, em nome de uma ou duas pessoas físicas (normalmente o coordenador e o tesoureiro do Grupo). Estes, de certa forma, misturam suas transações particulares com as do Movimento. Os dois respondem civilmente pelo Movimento ficando a mercê de ter problemas com o Fisco e outros aborrecimentos.

Assim, recomendamos que cada GED crie seu Estatuto Social, aos moldes do Estatuto Social do GEN, evitando misturar os negócios do GED com os negócios particulares, especialmente quanto aos aspectos financeiros e trabalhistas. Essa medida visa evitar problemas futuros para os dirigentes e garantir total transparência na gestão dos recursos advindos de cursilhistas e outros que contribuem para com os GEDs e GER.

Nossa sugestão é que seja elaborado um estatuto em que todas as quesitos relacionados à finalidade, carisma, os três tempos, (toda a parte conceitual, teológica, espiritual, etc.) seja remetido (fazer apenas referências) ao Estatuto do Movimento de Cursilhos do Brasil.

Grosso modo tratar-se-ia, fundamentalmente, de um Estatuto para o GED operar como pessoa jurídica independente da pessoa privada, assemelhando-se ao Estatuto Social do GEN-MCC (o “civil”).

A aprovação do Estatuto do GED deve ser na Assembleia Diocesana convocada para este fim (e outros se quiserem). O Estatuto do GER NE2 será submetido à aprovação na próxima AR de Campina Grande.

Anexado encontram-se os dois Estatutos referidos da esfera do Nacional, GEN.

Estamos prontos a esclarecer outros aspectos julgados necessários ao mesmo tempo que desejamos a todos um rico período de Advento e um Natal de muitas alegrias. Que Jesus misericordioso permaneça em seus lares por todo o Ano que se aproxima, juntamente com sua e nossa Mãe Santíssima.

Um abraço,
Teixeira