Proposta de alteração do texto do Regimento Interno do GER, ajustado ao Estatuto do MCC
O texto será discutido e posta para aprovação na próxima XXXI Assembleia Geral do Regional Nordeste 2, que será realizada em Abril de 2014.
Texto atual do Regimento Interno
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MOVIMENTO DE CURSILHO DE CRISTANDADE
GRUPO EXECUTIVO REGIONAL – GER – NE 2
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1° O Grupo Executivo Regional GER. do Movimento de Cursilhos de Cristandade do Brasil, é o órgão executivo e coordenador do MCC do Brasil em nível regional, conforme o art. 8° do Estatuto do MCC e posteriores alterações aprovadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB.
Art. 2° O Grupo Executivo Regional Nordeste II – GER – NE II tem sede na Arquidiocese ou Diocese do Coordenador Regional.
Parágrafo Único. O Coordenador, o Vice-Coordenador e o Assessor Eclesiástico devem pertencer a mesma Arquidiocese ou Diocese. Abrindo-se exceção, apenas para o Assessor Eclesiástico, quando de impossibilidade de pertencer a mesma Arquidiocese ou Diocese.
Art. 3o O Grupo Executivo Regional Nordeste II absorve o mesmo carisma e finalidade do Movimento de Cursilhos de Cristandade do Brasil, consoante Capítulo I do Estatuto.
Art. 4° O GER – NE II buscará a homogeneidade da ação a ser empreendida pelo Movimento de Cursilhos de cristandade, visando a:
a) Implantar os planos elaborados pelo GEN;
b) Divulgar os programas nacionais do MCC:
c) Despertar uma consciência regional, segundo as linhas pastorais, nacionalmente traçadas;
d) Incentivar o surgimento de novos GED’S dentro do Regional.
Art. 5° A Ação do GER – NE II, embora vise principalmente à expansão do Movimento nas Arquidioceses e Dioceses do Regional NE II, também se empenhar pela inserção dos GED’S nas pastorais, articulando-se com outros Movimentos e com o Conselho Nacional do I.aicato do Brasil (CNF), em níveis, regional e local.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6° O GER – NE II tem a seguinte estrutura:
a) Assembléia Geral Regional – AR;
b) Grupo Executivo Regional – GER.
Art. 7° O GER – NE II é constituído pelos seguintes membros associados:
a) Coordenador Regional:
b) Vice-Coordenador Regional:
c) Assessor Eclesiástico Regional:
d) Assessores Eclesiásticos Adjuntos:
e) Secretário;
f) Tesoureiro;
g) Provinciais:
§ l° O Coordenador e o Vice-Coordenador Regionais são eleitos pela AR.
§ 2° O Assessor Eclesiástico Regional será indicado a partir de uma lista tríplice elaborada pela AR e deverá ter o nome homologado pela Regional da CNBB. Os demais integrantes da lista tríplice serão considerados Assessores Eclesiásticos Adjuntos.
§ 3° Os titulares dos demais cargos do GER são Coordenador. Vice-Coordenador e Assessor Eclesiástico.
§ 4° Os provinciais serão nomeados de acordo com as necessidades de cada Estado.
§ 5o Os membros do GER terão mandato de três anos. podendo concorrer a uma única reeleição consecutiva.
§ 6° O GER — NE II. realizará reuniões ordinárias, mensalmente, e a Assembléia Regional, anualmente, conforme calendário previamente divulgado.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8° A Assembléia Regional (AR) é o órgão máximo de deliberação em nível regional, competindo-lhe, entre outras atribuições:
a) Eleger os membros do GER. conforme art. 7° e seus parágrafos:
b) Destituir os Coordenadores e Vice-Coordenadores;
c) Estabelecer as diretrizes regionais do MCC.,respeitadas as diretrizes nacionais e a Pastoral orgânica Nacional c Regional:
d) Avaliar a caminhada do Movimento no âmbito da respectiva região, zelando pela fidelidade à essência, ao carisma, ao método e á finalidade do MCC do Brasil;
e) Aprovar o Regimento do GER. a ser homologado pelo Grupo Executivo Nacional – GEN.
Art. 9° A Assembléia Regional (AR) é constituída:
a) Pelos membros eleitos do GEN: Coordenador Nacional. Vice-Coordenador Nacional e Assessor Eclesiástico Nacional, se presentes, ou por Delegado que representará o GEN. quando, oficialmente, indicado para este fim:
b) Pelo Coordenador Regional;
c) Pelo Vice-Coordenador Regional:
d) Pelo Assessor Eclesiástico Regional;
e) Pelos Assessores Eclesiásticos Adjuntos:
f) Pelos Coordenadores Diocesanos:
g) Pelos Vice-Coordenadores Diocesanos;
h) Pelos Assessores Eclesiásticos Diocesanos:
i) Pelos Conselheiros Regionais.
§ 1° Terão direito a voto. os membros da Assembléia Regional, constantes do “caput” deste artigo, excetuando-se os membros das alíneas “a” e “e”.
§ 2° Terão, ainda, direito a voto os ex-coordenadores, ex vice-Coordenadores e ex-Assessores Eclesiásticos do GER que estiverem participando ativamente dos eventos e atividades promovidos pelos GER e GED’S.
§ 3° Os membros não eleitos do GEN e do GER. incluindo o Delegado do GEN. têm o direito de participar das ARs com voz, sem direito a voto deliberativo.
Art. 10 Ao GER compete:
a) Executar as deliberações das ANs e Ars;
b) Promover, acompanhar e coordenar, em nível regional, as atividades do MCC;
c) Zelar pela fidelidade à essência, ao carisma, ao método e à finalidade do MCC.
no âmbito da respectiva região, levando às bases as deliberações das ANs e Ars:
d) Promover o eletivo relacionamento com o Regional da CNBB e com os demais
- organismos e Movimentos eclesiais em âmbito regional, particularmente com o
Conselho Regional de Leigos:
e) Apresentar à NA os pleitos e sugestões do MCC cm sua região;
f) Homologar o Regimento Interno dos GEDS. aprovados nas respectivas Assembléias Diocesanas.
Art. 11 Ao Coordenador Regional compete:
a) Convocar e presidir as ARs;
b) Representar o MCC no âmbito de suas respectivas regiões;
c) Movimentar, com o tesoureiro, contas bancárias sob sua responsabilidade;
d) Assinar a documentação e a correspondência do GER;
e) Apresentar à AR relatório das atividades do GER com a proposta orçamentária e as contas do exercício;
f) Agir missionariamente no sentido de implantar o MCC nas Dioceses de sua região, ouvida e respeitada a decisão do respectivo Bispo Diocesano;
g) Coordenar as atividades do GER de acordo com o art. 11 deste Regimento;
h) Participar das Assembléias Diocesanas;
i) Formar equipes para a realização de serviços específicos.
Art. 12 Para o exercício das competências previstas no art. 10, cabe ao GER:
I- Manter contato freqüente com o Grupo Executivo Nacional – GEN e Grupos Executivos Diocesanos – GED’s:
II- Tratar com as autoridades eclesiásticas do GER e GED’s acerca de matérias pertinentes ao Movimento de Cursilho de Cristandade;
III- Formar, se necessário, um Grupo de Apoio, composto por cursilhistas que conheçam profundamente o MCC do Brasil, cujas atribuições são:
a) Auxiliar os GED’s na aplicação prática das decisões das ANs e ARs;
b) Auxiliar os GED’s no levantamento de problemas ou aporte de sugestões que serão levados às Assembléias Nacionais. Regionais ou Diocesanas;
c) Reunir-se mensalmente ou quando exigirem as circunstâncias para tratar de assuntos emanados da AR e do próprio GER;
d) Divulgar o periódico Alavanca nos GEDs:
e) Auxiliar os GEDs em cursos de aprofundamento, aperfeiçoamento e retiros, respeitando as peculiaridades de cada GED, em espírito de comunhão e participação.
Art. 13 Ao Assessor Eclesiástico Regional incumbe:
a) Assessorar o GER nos estudos e programas do MCC:
b) Incentivar a adaptação do MCC à Pastoral Orgânica da Igreja Diocesana:
c) Facilitar ao GER o acesso às orientações da CNBB para atuação do MCC em nível regional.
Art. 14 Ao vice -Coordenador e aos Assessores Eclesiásticos Adjuntos incumbe, a cada um em sua área:
a) Auxiliar o titular em suas funções;
b) Substituir o titular em suas ausências e vacâncias;
Art. 15 Ao Secretário incumbe:
a) Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) Elaborar as atas e registros próprios de Secretaria:
c) Manter as correspondências e arquivos atualizados;
d) Coordenar as atividades da Biblioteca e outras específicas;
Art. 16 Ao Tesoureiro compete:
a) Assinar, com o Coordenador, cheques e outros documentos da área financeira;
b) Controlar as coletas e participações dos GED’s de sua região;
c) Organizar a escritura contábil financeira do GER;
d) Preparar e apresentar balancetes semestrais, especialmente nas ANs:
e) Exercer outros trabalhos correlatos e participar das reuniões do GER – NE II.
Art. 17 Aos Provinciais incumbe:
a) Articular os GED’s no sentido de unidade nas decisões em nível de NA e AR e colocá-las em ação de acordo com cada realidade:
b) Informar a ação do Movimento em nível Mundial. Nacional e Regional:
c) Assistir os GED’s nas suas respectivas Arquidioceses ou Dioceses, quanto à ação a ser empreendida, buscando a unidade diante de estabelecidos objetivos;
d) Manter contato permanente com os GED´s. auscultando-lhes as dificuldades:
e) Encaminhar relatórios ao GER sobre a realidade de sua Província:
f) Participar dos encontros e Assembléias Regionais do MCC:
g) Representar o Regional em encontros e Assembléias em nível de Província Eclesiástica;
h) Avaliar e autorizar, conjuntamente com o GER, a implantação de novos GED’s e Setores;
Art. 18 Ao Articulador incumbe:
a) Representar o GER junto ao CNE Regional e Diocesano e transmitir as informações e resultados das reuniões;
b) Representar o GER. quando designado pelo Coordenador Geral, junto às Assembleias de outros Movimentos de Igreja e Pastorais.
Art. 19 Quando a Área Territorial de GED for muito extensa, dificultando a atuação em toda área., poderão ser criados SUB-GED’s. conforme previsto no art. l 7.,alínea “h”.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS
Art. 20 A constituição do patrimônio e receita do GER obedecerá às mesmas regras dos artigos 52 a 54 do Estatuto do MCC.
Parágrafo Único. Para o cálculo das despesas do GER – NE 11 são considerados gastos anuais permanentes:
a) Contribuição mensal do GEN;
b) Passagens do Coordenador, vice-Coordenador e Assessor Eclesiástico para participar da Assembléia Nacional;
c) Passagem e estada do representante nacional na Assembléia Regional;
d) Despesas com matéria de expediente e outros serviços necessários ao funcionamento do GER.
Art. 21 Os compromissos financeiros do GER — NE II. em relação ao GEN, serão atendidos:
a) Pelas contribuições mensais dos GED’s:
b) Pela promoção em campanhas financeiras;
c) Por outros meios de angariação de recursos.
Art. 22 Os balancetes financeiros serão apreciados em reuniões ordinárias do GER.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 Cabe ao GER – NE 11 seguir todas as orientações constantes no Estatuto do MCC do Brasil.
Art. 24 As modificações que se fizerem necessárias neste Regimento deverão ser aprovadas pela Assembléia Regional.
Art. 25 O presente Regimento, aprovado XXV Assembléia Regional do GER NE II entra em vigor na data de sua aprovação.
Patos, 29 de março de 2008.